Global24 INTERTEILE
Carretera de Martorell 104-108
08740 Sant Andreu de la Barca
Espanha

I. Direito de Resolução

  1. O cliente tem o direito de rescindir o contrato no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificar, de acordo com a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro).

  2. Para exercer o direito de resolução, o cliente deverá informar-nos por meio de uma declaração inequívoca enviada para o e-mail: info@motone.eu. Pode utilizar o formulário padrão de resolução, mas tal não é obrigatório.

  3. O cliente pode devolver os produtos para o seguinte endereço:

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    Carretera de Martorell 104-108
    08740 Sant Andreu de la Barca
    Espanha

  4. A notificação da decisão de rescindir o contrato deve ser enviada antes do final do período de reflexão de 14 dias.

  5. Caso o cliente resolva o contrato, a MOTONE reembolsará todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega (exceto os custos adicionais resultantes da escolha de um método de entrega diferente do método mais barato disponível). O reembolso será feito sem demora injustificada, e em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias após a data em que formos informados da decisão de resolução. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo acordo em contrário; em qualquer caso, o cliente não incorrerá em qualquer custo adicional para esse reembolso.

  6. Podemos reter o reembolso até que os bens nos sejam devolvidos ou até que o cliente apresente prova de que os devolveu, o que ocorrer primeiro.

  7. O cliente deve devolver os produtos imediatamente, e em qualquer caso, no prazo máximo de 14 dias após o dia em que nos comunicou a decisão de resolver o contrato. O prazo será respeitado se o cliente enviar os produtos antes do término do prazo de 14 dias.

  8. O cliente será responsável pelos custos diretos da devolução dos produtos.

  9. O cliente é responsável pela depreciação dos produtos apenas se tal depreciação resultar de manuseamento além do necessário para estabelecer a natureza, as características e o funcionamento dos produtos.

II. Exclusões do Direito de Resolução

  1. O comerciante pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de resolução, mas apenas se tal for claramente indicado no momento da oferta ou antes da celebração do contrato:

a) Produtos fabricados de acordo com as especificações do cliente ou claramente personalizados;

b) Produtos que deterioram rapidamente ou têm um prazo de validade limitado;

c) Produtos selados que, por razões de proteção de saúde ou higiene, não podem ser devolvidos se o selo tiver sido removido após a entrega.

III. Reclamações / Cumprimento do Contrato e Garantias

  1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações adequado e conhecido e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.

  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante, de forma completa e clara, dentro de um prazo razoável após o cliente detetar qualquer defeito.

  3. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações descritas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade, e a legislação aplicável na data da celebração do contrato.

  4. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento mais longo, o comerciante enviará uma resposta de receção no prazo de 14 dias, indicando quando o cliente pode esperar uma resposta mais detalhada.

  5. Quaisquer garantias adicionais fornecidas pelo comerciante, fornecedor, fabricante ou importador nunca limitarão os direitos legais e recursos que o cliente pode exercer ao abrigo do contrato.

  6. A garantia adicional refere-se a qualquer compromisso do comerciante, fornecedor, fabricante ou importador no qual estes atribuam ao cliente certos direitos ou recursos que vão além do que é exigido por lei.

IV. Plataforma ODR

  1. Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1-2 do Regulamento da UE n.º 524/2013, de 21 de maio de 2013, comprometemo-nos a fornecer informações sobre a plataforma ODR (Resolução de Litígios Online).

  2. A plataforma ODR foi criada para facilitar a resolução independente de litígios entre consumidores e comerciantes por via eletrónica, sem recorrer aos tribunais.

  3. Estes litígios referem-se a obrigações contratuais decorrentes de contratos de vendas online ou de serviços celebrados entre consumidores da União Europeia e comerciantes com sede na União Europeia.

  4. Os consumidores que pretendam utilizar este meio de resolução amigável de litígios relacionados com compras online podem apresentar a sua reclamação através da plataforma ODR da UE: https://ec.europa.eu/consumers/odr/.

  5. A MOTONE reserva-se o direito de não utilizar a mediação para resolver litígios através da plataforma ODR.